A partir novembro, motoristas de automóveis terão penalidades mais severas para algumas infrações de trânsito. Por meio da lei federal número 12.971, publicada em maio deste ano, 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreram mudanças.
Quem disputar corridas, por exemplo, ao invés de pagar os atuais
R$ 574,62 (três vezes o valor da multa gravíssima - R$ 191,54), passa a arcar com multa de R$ 1.915,54 (dez vezes), além de ter suspenso o direito de dirigir e apreendido o veículo. No caso de reincidência em 12 meses, a multa é cobrada em dobro.
Também foram modificadas punições para quem utilizar veículos para demonstrar manobras perigosas; para quem promover ou participar de eventos, exibição e demonstração de perícia ao volante; e para quem ultrapassar outro veículo pelo acostamento e em interseções e passagens de nível. Em alguns casos, o crescimento no valor da multa foi de 900% - passando de R$ 191,54 para R$ 1.915,4.