Os consumidores da área de concessão da Rio Grande Energia (RGE) que se enquadram nos critérios ou preenchem os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal poderão solicitar o benefício do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Aos já beneficiários, é necessário que seja feita a atualização dos dados. O prazo para realizar os dois procedimentos segue até a próxima quinta-feira (30).
SERVIÇO
Critérios para ser beneficiário: Ter a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Social com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; Ter a família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como requerer o acesso ao programa
Um dos integrantes da família deve requerer junto à RGE a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando o nome, CPF e carteira de identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação com foto, ou ainda, no caso de indígenas, o RANI; o código da unidade consumidora a ser beneficiada; o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, o número do benefício; o relatório e atestado subscrito por profissional médico (somente no caso de famílias com uso de aparelhos).
Onde ir
Para solicitação do benefício ou recadastramento, o cliente deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no município em que reside.
Fonte: RGE/ Rádio Nativa FM/ MFB