Notícia

21/10/2016

Motoristas serão multados se som for audível do lado externo do veículo

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada nesta quarta-feira, prevê que o som, independente do volume ou frequência, não poderá ser audível do lado de fora do veículo. Se for, o motorista será multado conforme o Código Brasileiro de Trânsito, com infração considerada grave e cinco pontos na carteira de habilitação.

 
A medida exclui barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados. Já veículos de competição e entretenimento devem usar o som em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos competentes.
 
Esta infração será enquadrada como grave no Código Brasileiro de Trânsito. A penalidade prevista ao motorista que cometê-la é multa de R$ 127,69 – a partir de 1º de novembro será reajustada para R$ 195,23 – e perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
 
 
Fonte: ZH/ Rádio Nativa FM/ MFB

Link para voltar para a página anterior
Top 5
  • 01

    ABRAÇO DE PIJAMA

    NAVE SOM

  • 02

    PELÍCULA DE VIDRO

    ANDREZA

  • 03

    RESSACA DE VINHO

    NOSSO BALANÇO FEAT. RAINHA MUSICAL

  • 04

    DE BOTA NOVA

    OS SERRANOS

  • 05

    CAMINHO DE MILAGRES

    ALINE BARROS

Aniversariantes

Previsão do Tempo

Cotação do Dia

10/04/2024 - Quarta-Feira
Soja
118,00
Milho
50,00
Trigo
60,00
Arroz

Enquete

Botão para ver o resultado da enquete

Agenda

    Nenhum evento encontrado.
Link para ver todas as agendas
Telefones: (55) 3748-1528 ou (55) 9918-6555
E-mail: contato@ervalseco.com
Š 2013 ErvalSeco.com - Todos os direitos reservados