Notícia

16/02/2017

Novas regras para venda de carnes e fatiados

Uma portaria publicada pela Secretaria Estadual da Saúde no dia 31 de janeiro deste ano estabelece uma série de adequações aos estabelecimentos que comercializam produtos no ramo de açougue e fiambreria. Pela Portaria número 66/2017, a venda de produtos de origem animal, como carnes e fatiados, deve seguir uma série de exigências que vão desde a manipulação do produto até a embalagem e rotulação adequada para a venda.

 

Entre as novas regras, está a proibição de descongelar produtos para vender como resfriados e de fracionar carnes temperadas. A temperatura de certos procedimentos também passa a ser controlada, sendo obrigação de manter o ambiente em 12ºC para a manipulação de carne de aves e 10ºC para carne moída. Na prática, além das carnes, um dos exemplos é o fracionamento de queijos e presuntos que, a partir de agora, deverá ser feito em uma sala específica que tenha, entre outras exigências, a temperatura adequada. 

 

Algumas das novas regras

- Proibição de descongelar produtos para vender como resfriados e de fracionar carnes temperadas.

- A temperatura de certos procedimentos também passa a ser controlada, sendo obrigação de manter o ambiente em 12ºC para a manipulação de carne de aves e 10ºC para carne moída.

- O fracionamento de queijos e presuntos, a partir de agora, também deverá ser feito em uma sala específica que tenha, entre outras exigências, a temperatura adequada.

 

Fonte: Letícia Waldow - O AU/ Rádio Nativa FM/ MFB

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