Desde a manhã de quarta-feira, 4 de dezembro, os agentes penitenciários de todo o País, tanto os estaduais quanto os federais, passaram a ser Polícia Penal. Em sessão solene do Congresso Nacional, em Brasília (DF), foi promulgada a Emenda Constitucional número 104, de 2019, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A sessão, realizada no plenário do Senado Federal, contou com a presença de representantes das instituições penitenciárias de todo o país.
A medida, que está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 5, transforma o quadro dos atuais agentes penitenciários, criando as novas polícias penais, formadas pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários, ou equivalentes, assim como pela realização de concurso público. A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a qual pertencer.
Um dos reflexos dessa transformação é autonomia para aqueles que atualmente fazem a segurança dentro dos presídios. Com isso, será possível, por exemplo, exercer maior autoridade sobre a massa carcerária, inclusive, com investigações em torno das facções criminosas que agem a partir dos estabelecimentos prisionais, além de facilitar a apuração de outros crimes, busca a presidiários evadidos, bem como quebra de monitoramento eletrônico, além de outras ocorrências.
A Polícia Militar, por exemplo (exceto em casos específicos e localizados, como ocorre no Rio Grande do Sul, em pelo menos dois estabelecimentos penais) será dispensada da atuação no sistema penitenciário. Até mesmo a Polícia Civil, acionada em casos de mortes, terá atuação mais limitada, tornando isso uma atribuição da nova polícia.
Fonte: O AU, com informações da Seapen
Postado por Marcia Bauer/ Rádio Nativa FM