Em função do COVID-19 a Seção de Apoio ao Seguro-Desemprego está trabalhando na modalidade home office atendendo demandas que chegam por telefone e por e-mail. Todo o processo deve ser feito pela internet, conforme cada caso descrito abaixo.
Se houver dúvidas, em Frederico Westphalen o telefone de plantão é o (55) 98423-1021.
O trabalhador pode encaminhar o benefício, cadastrar recurso e acompanhar o requerimento desde a habilitação até pagamento das parcelas pela internet da seguinte forma:
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital e Site Gov.br
O encaminhamento, o cadastro de recurso e o acompanhamento do requerimento pode ser realizado na aba "benefícios" do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no celular, ou pelo site www.gov.br.
Cartilha Jornada Digital do Seguro-Desemprego
A Cartilha Jornada Digital do Seguro-Desemprego traz o passo a passo para o encaminhamento do benefício e para a abertura do recurso no meio digital.
Meios de Atendimento dos Trabalhadores
Os trabalhadores podem obter informações por telefone, por e-mail institucional ou pelo WhatsApp. Ressalvamos aqui que o WhatsApp só poderá ser utilizado para informações sobre o encaminhamento do benefício e para o envio da cartilha. É vedada a solicitação e recebimento de dados de requerentes por essa ferramenta.
Habilitação do Acesso pela Internet
Alguns trabalhadores estão encontrando dificuldades no momento de realizar o cadastro nas plataformas digitais de encaminhamento do Seguro-Desemprego porque, em alguns casos, confirmam informações erradas do próprio histórico de trabalho e de benefícios. Isso acaba por resultar em divergências com os dados constantes no INSS. Como o acesso ao site Meu INSS depende da mesma senha, a orientação é que façam contato no telefone 135 para a confirmação desses dados.
Notificação Aguardando Confirmação no Posto
Alguns casos de pendências no Seguro-Desemprego estão notificando “Aguardando Confirmação no Posto”. Nessas ocorrências é orientado ao trabalhador para que envie a documentação relacionada abaixo para o e-mail seguro@fgtas.rs.gov.br. A liberação do benefício pode ser acompanhada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo site www.gov.br.
1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
2. Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho;
3. Requerimento do Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa (devidamente assinados);
4. Comprovante do depósito ou saque do FGTS;
5. Documento de identificação com número do CPF;
6. Página do contrato do trabalho, caso tenha sido registrado na carteira física (não obrigatório).
Divergências de Dados Cadastrais
De acordo com a Circular nº 05, de 19 de março de 2020 (recebida em 01 de abril de 2020), da Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios do Ministério da Economia, a equipe Alô Trabalho (telefone 158) está orientada a identificar tais situações de divergências e, na medida do possível irá coletar dados necessários para a análise, que serão enviados, diariamente, para as equipes locais da SRTb, para tratamento, por meio do acesso e uso às bases de governo disponíveis. Caso o trabalhador não consiga solucionar a notificação de divergência de dados cadastrais na Central Alô trabalho orienta-se enviar o número do PIS ou CPF para a consulta (no corpo do e-mail) e a foto do documento de identificação no e-mail seguro@fgtas.rs.gov.br. Caso identificada a divergência na RFB, orienta-se que o trabalhador realize a atualização pelo site abaixo e, após 72 horas, fazer contato novamente com o Sine para o acerto. https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp
Recursos Administrativo
O trabalhador poderá abrir um recurso pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, no celular, ou pelo site www.gov.br. Nesses casos o Sine auxilia com o envio da Cartilha Jornada Digital do Seguro-Desemprego explicando que nela consta o passo a passo para a abertura do recurso nos meios digitais. Essa cartilha também está disponível para download no site da FGTAS, em “arquivos anexos”.
Processo de Negativa de Recebimento do Seguro-Desemprego
De acordo com a Circular nº 05, de 19 de março de 2020 (recebida em 01 de abril de 2020), da Coordenação-Geral de Gestão de Benefícios do Ministério da Economia, não há solução web para essas situações, razão pela qual, não havendo a ocorrência de atendimento presencial, a abertura de processo de negativa de recebimento estará, temporariamente suspensa. No processo de Complemento de Parcelas ainda não há solução web para essas situações. A orientação é ligar para o telefone (51) 3213-2926 e 3213-2929.
Seguro-Desemprego Judicial
Se o trabalhador vai requer o Seguro-Desemprego por meio de sentença judicial e possui o requerimento fornecido pelo empregador ele deve encaminhar o benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na “aba benefícios” ou pelo site www.gov.br. Se o benefício notificar “Fora do prazo de 120 dias” a orientação é que o requerente possa abrir recurso pelo aplicativo ou pelo site. Caso o trabalhador não possua o requerimento do Seguro-Desemprego disponibilizado pelo empregador, na falta do atendimento presencial, orienta-se solicitar o requerimento para o empregador. O cadastro de requerimento especial está temporariamente suspenso por não existir solução web. O Sine informa que passarão a incluir no sistema os casos que estão chegando pelos contatos realizados no telefone 158. Foi acordado que a Seção de Apoio ao Seguro auxiliará nesses casos. Para tanto, orienta-se que os trabalhadores enviem a documentação abaixo para o e-mail seguro@fgtas.rs.gov.br.
1. Documento judicial; 2. Documento de identificação com número do CPF; 3. Página do contrato de trabalho com as datas de início e término do vínculo empregatício, caso o documento judicial não contenha essas informações e o trabalhador tenha sido registrado na carteira de trabalho física);
Seguro-Desemprego por Término de Contrato
O cadastro de requerimento especial está temporariamente suspenso por não existir solução web. A SRTb de Porto Alegre informa que passaram a incluir no sistema os casos que estão chegando pelos contatos realizados no telefone 158. Foi acordado que a Seção de Apoio ao Seguro auxiliará nesses casos. Para tanto, os trabalhadores devem enviar a documentação abaixo para o e-mail seguro@fgtas.rs.gov.br.
1. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; 2. Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho; 3. Comprovante do depósito ou saque do FGTS; 4. Documento de identificação com número do CPF; 5. Página do contrato do trabalho, caso tenha sido registrado na carteira física (não obrigatório).
Seguro-Desemprego Empregado Doméstico.
Orientado ao trabalhador entrar em contato com a equipe Alô Trabalho (telefone 158) que está responsável por coletar as informações necessárias que, inicialmente, serão tratadas pela Coordenação-Geral de Benefícios. A SRTb de Porto Alegre informou que passarão a incluir no sistema os casos que estão chegando pelos contatos realizados no telefone 158. Foi acordado que a Seção de Apoio ao Seguro auxiliará nesses casos. Para tanto, precisamos orientar os trabalhadores domésticos que, se não conseguirei contato no 158, encaminhem e-mail com o número do CPF, número do PIS e endereço completo do requerente para o e-mail seguro@fgtas.rs.gov.br.
Empregador Web
Nos casos de ligação ou e-mail de empregadores sobre o cadastro Empregador Web, é orientado o envio de e-mail para empregadorweb@fgtas.rs.gov.br. Encaminhar a procuração (autenticada em cartório) escaneada junto com os demais documentos (cópia documento de identificação do outorgante, cópia do documento de identificação do outorgado e cópia do contrato social da empresa gestora) para o e-mail empregadorweb@fgtas.rs.gov.br. Ressalta-se que a documentação original precisa ser entregue na Agência assim que o atendimento retornar ao normal.
Contatos
Use o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, aba benefícios, ou então o site www.gov.br. Demais dúvidas estamos à disposição no telefone (55) 98423-1021.
Fonte: Eder Calegari - Folha do Noroeste
Postado por Marcia Bauer/ Rádio Nativa FM